1. Do Objeto e Escopo do NIC Hub
Bem-vindo ao NIC Hub (Núcleo de Inteligência e Conectividade). Este documento rege institucionalmente sua relação com a nossa plataforma B2B de conectividade fiduciária. Nosso objetivo primário é fornecer a infraestrutura tecnológica sistêmica ("Vitrine e Matchroom") exigida para o alinhamento centralizado entre Fomentadores Corporativos interessados em aplicar recursos de Leis de Incentivo (SIMDEC, Rouanet, ICMS, IR etc.) e os Proponentes/Entidades detentores de projetos sociais e culturais devidamente chancelados.
2. Da Natureza Estrita de Intermediação Tecnológica
O NIC Hub atua exclusivamente como Software as a Service (SaaS) B2B. A plataforma opera como vitrine restrita corporativa e viabilizadora de auditoria de contrapartidas socioeconômicas.
Cláusula de Isenção Financeira: O NIC Hub não atua como agente bancário, instituição de pagamentos ou Fundo Governamental. A plataforma não retém os montantes pecuniários aportados, tampouco realiza transferências correntes de tesouraria. Toda liquidação dos patrocínios ocorre nos ritos da legislação vigente (direto em contas captação bancárias exclusivas aprovadas pela Fazenda Pública correspondente).
3. Direitos e Deveres do Fomentador (Empresa Patrocinadora)
Ao se registrar com um CNPJ ativo, o Fomentador compromete-se a:
- Utilizar os dados financeiros restritos de Dossiê APENAS para os fins explícitos de auditoria paralela do incentivo fiscal homologado;
- Assumir integral responsabilidade contábil pela veracidade das declarações prestadas em seu imposto devido perante a Receita Federal, Estadual ou órgãos da Prefeitura;
- Entender que o papel da tecnologia NIC Hub limita-se ao fornecimento seguro de "Match" de contrapartidas, recibos e vitrines dos projetos disponíveis, isentando a plataforma de responsabilidade por eventual inadimplência ou reprovação fiscal nos fundos.
4. Direitos e Deveres do Proponente (Entidade/Captador)
Os usuários representantes de projetos sociais comprometem-se a:
- Fornecer documentação irrefutável quanto à elegibilidade do projeto às Leis de Incentivo declaradas em portfólio;
- Subir corretamente os relatórios de status e notas fiscais à medida que o investimento corporativo fiduciário for ativado;
- Abster-se de compartilhar promessas de retornos financeiros fictícios aos fomentadores sob a ótica ESG. Toda contrapartida promocional (marketing/visibilidade) deve estar estritamente alinhada ao projeto previamente aprovado pela autoridade competente.
5. Da Integridade e Anonimização
Qualquer usuário flagrado praticando suborno institucional, evasão de divisas mascarada, ou declarando projetos cancelados pelo governo como ativos, terá suas credenciais imutavelmente caçadas, com os registros e logs reportados incontinente às autoridades públicas (COAF/Fisco), sem isenção de demais perdas e danos para a plataforma e para os Fomentadores operantes no Dossiê.
6. Mudanças nos Termos Fiduciários
Podemos alterar ativamente estas diretrizes de mediação sempre que alterações macroeconômicas ou fiscais nas Leis de Incentivo do Estado ou esfera Federal exigirem novos comportamentos de nossa auditoria de Software B2B. Todo usuário cadastrado como Fomentador ou Proponente será notificado, mantendo suas prerrogativas de rescisão da tecnologia mediante simples suspensão de perfil (sem extinguir suas obrigações legais já reportadas no período da utilização).
Estes termos vigoram por tempo indeterminado e o simples ato de operar um patrocínio atesta o vosso aceite irrevogável às normas desta plataforma.