1. Princípios de Alocação de Patrocínios
O NIC Hub atua exclusivamente como uma vitrine de projetos sociais e ferramenta de pareamento corporativo para alocação de recursos ESG. É imprescindível destacar que as transações financeiras se enquadram em duas modalidades estritas, cada qual com uma governança independente detalhada abaixo.
2. Modalidade 1: Leis de Incentivo Fiscais (SIMDEC, Rouanet, ICMS)
Esta forma de patrocínio utiliza rubricas de leis federais, estaduais ou municipais para dedução direta de impostos.
- Alocação de Recursos: O capital a ser aportado flui diretamente da conta do Patrocinador (Empresa) para as Contas de Captação Bloqueadas geridas e validadas pelo Governo (Secretarias de Cultura, Fazenda ou Ministérios). O NIC Hub não recebe e não retém qualquer centavo deste montante.
- Política de Estorno Absoluta: O NIC Hub não possui autonomia, mandato ou viabilidade técnica para realizar estornos sob a óptica das Leis de Incentivo. Qualquer cancelamento, irregularidade ou solicitação de reembolso fica sujeita de forma unilateral aos trâmites da autoridade fazendária competente (ex: repasse retido pelo Ministério competente). Nesses cenários extremos, as tratativas de recuperação do crédito tributário devem ser diretamente reportadas e solicitadas ao aparato fiscal do respectivo Estado/Município.
3. Modalidade 2: Aporte Direto Funcional (Patrocínio via Marketing)
Esta forma de investimento engloba aportes particulares em projetos sem a triangulação de isenção tributária específica de editais, configurando-se majoritariamente como contrato de contrapartida de imagem, marca e naming rights (Patrocínio corporativo puro).
- Enquadramento LALUR: Confirmamos que empresas sob regime de Tributação em Lucro Real, a depender do amparo de sua contabilidade fiscal, podem abrigar os recibos e contratos deste modelo de Aporte Direto na rubrica de Despesas Operacionais com Propaganda, Marketing e Publicidade. Como a marca recebe visibilidade perante o projeto, este gasto serve para abater a base de cálculo tributável geral (redução direta do IRPJ e CSLL no período letivo do custeio).
- Alocação P2P: A alocação pecuniária nesta via flui diretamente da conta da corporação para o CNPJ institucional/OSCIP do Proponente idealizador. A plataforma apenas sedia a assinatura e validação dos atestados (recibos fiduciários) emitidos como prestação de contas.
- Política de Estorno Direto: Nesta modalidade, eventuais não-execuções do projeto sociocultural ou solicitações de quebra/vício do patrocínio deverão seguir as devoluções contratuais P2P previstas pelo Termo de Mecenato ou Adesão assinado pelas partes dentro do Dossiê do NIC Hub. A plataforma auxiliará provendo os logs comprobatórios originais, porém a responsabilidade e via judicial ou extrajudicial por um ressarcimento financeiro cabe exclusivamente à tratativa linear entre Fomentador (Patrocinador) e Proponente (Captador).
4. Prestação das Contrapartidas e Limites de Responsabilidade
Sob nenhuma natureza — seja em fluxo oriundo de Fundos de Incentivo, seja via caixa de Aporte Direto — o modelo arquitetado pelo NIC Hub atuará como avalista das entregas firmadas entre Fomentador e Proponente. A plataforma opera como o domicílio seguro das Declarações Contábeis geradas e, como tal, exime-se de cobrir garantias securitárias ou reter fundos de reserva contra atraso dos proponentes na execução da sua respectiva grade sociocultural ou esportiva prometida no sumário executivo de cada vitrine.
Última modificação legal: Setembro de 2026